VAI COMPRAR OU VENDER NA BLACK FRIDAY? CONFIRA AS DICAS
- 23 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
Nesta sexta, 26 de novembro, é o dia da Black Friday 🛒 .
A data surgiu nos Estados Unidos e ocorre um dia depois do dia de Ação de Graças (Thanksgiving Day), e acontece na quarta quinta-feira do mês de novembro, isto é, a Black Friday, portanto, ocorre na quarta sexta-feira do mês de novembro. As promoções no Brasil começaram pela internet em 2010 e como toda ação voltada para o aumento de vendas no comércio ganhou força. Porém, muitas empresas aumentavam os preços dos produtos poucos dias antes da promoção e depois ofereciam falsos descontos, o que gerou o apelido de “Black Fraude” e memes divertidos com a expressão “Tudo pela metade do dobro”.
O consumidor está mais confiante nas promoções, tanto é que houve aumento expressivo das vendas e também está, cada vez mais exigente e ciente de seus direitos, passou a fiscalizar e acompanhar os preços para evitar enganos. Confira algumas dicas para comprar e vender de forma segura:
As propagandas e informações devem expressar a realidade e informar tudo que for relevante sobre o produto, natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. O art. 37 do CDC diz que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O ato caracteriza crime de publicidade enganosa.
O comércio eletrônico deve ter políticas comerciais claras e com fácil acesso à política de pagamento, política de trocas e devoluções, política de entrega e, mais recentemente, política de privacidade, seguindo a LGPD.
As informações dos produtos devem ser escritas em português, de forma clara e correta.
Atraso injustificado ou não entrega do produto, principalmente quando tratar-se de produto essencial ou data comemorativa pode gerar dano moral indenizável.
Compras feitas fora do estabelecimento comercial, garante ao consumidor exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data de recebimento da mercadoria, art. 49 do CDC.
O consumidor, com anúncios devidamente salvos, pode obrigar o fornecedor de produtos e serviços a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade na forma do art. 35 do CDC.
As compras pagas com cartão de crédito podem ser ressarcidas pelo banco em casos de golpe/fraude. A transação comercial deve ser transparente para evitar problemas para bons fornecedores também.
Protocolos provam a existência de irregularidades na relação de consumo e na resolução do problema. Registrar e anotar os protocolos de reclamação seja por fraude, por atraso ou por defeito do produto/serviço é de extrema importância, a partir do protocolo da reclamação do consumidor que inicia-se o prazo de 30 dias para reparação do vício, sob pena de substituição do produto, refazimento do serviço, reembolso, abatimento proporcional na forma do art.18 do CDC.
E muita atenção ao ambiente de compra. Os hackers e os sites falsos estarão presentes nesse tipo de transação, por isso conheça o site do qual pretende comprar, confira se está em ambiente seguro verificando se há um cadeado de segurança no lado esquerdo da barra de navegação. Confira os dados da empresa como nome, CPF, endereço, telefone e dados de contato. Veja no Google Maps se a empresa consta no endereço, faça pesquisas em sites que protegem o consumidor como o Reclame Aqui e na lista de restrições dos órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o Procon-SP.
Mantenha atualizado o sistema operacional e o antivírus de seu equipamento. Ative o serviço que o informa via SMS a respeito das transações financeiras efetuadas.
Não só para a Black Friday, esses cuidados servem para todas as relações comerciais. 🔒
Nós da LIMA CONSULTORIA JURÍDICA desejamos a todos bons negócios!

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