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RECEITA FEDERAL VAI RASTREAR IMÓVEIS, IMPEDINDO A SONEGAÇÃO DE ALUGUÉIS E OUTRAS NEGOCIAÇÕES

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025, Edição 155, Seção 1, p. 34) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro.


O CIB funciona como o “CPF do imóvel”, um código único que será exigido em todos os registros e o SINTER é a plataforma nacional que integra cartórios, prefeituras e órgãos fiscais, permitindo o envio eletrônico e padronizado de dados diretamente para a Receita Federal. Dessa forma o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER passam a centralizar as informações sobre todos os imóveis do país, urbanos e rurais.


Os cartórios devem adotar o CIB e enviar os registros para o SINTER de forma eletrônica. Qualquer contrato ou transação informal (“de gaveta”) ficará mais difícil de ser mantido fora do radar.


Omissão de rendimentos de aluguel ou divergências com o valor de referência poderão gerar multas e até repercussões criminais.


Além disso, os valores informados serão base para o cálculo de tributos como IBS, CBS, ITBI, IPTU e ITCMD, alinhados às mudanças da Reforma Tributária (LC 214/2025).


A ideia é ampliar a transparência, combater a sonegação e fortalecer o controle fiscal.


Para a reforma tributária essas ações contribuem para mais transparência nos cadastros, ampliação da rastreabilidade e redução das práticas informais; fiscalização mais eficiente, que vai de seletiva a sistemática.



Lima Consultoria Jurídica e Tributária

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