top of page
Logo1.png

Vacinação Covid - Trabalhador que se recusar pode ser demitido por justa causa. Entenda.

  • 25 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

O plano nacional de vacinação começou, mas ainda há muitas pessoas com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.

A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.

A obrigatoriedade da vacinação é constitucional e esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro. Ninguém pode ser vacinado à força, mas os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

As empresas são obrigadas, constitucionalmente, a garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus colaboradores. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.

Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.


A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.

Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.


Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.


ree

Fonte: Dominando a Contabilidade

 
 
 

Comentários


© 2020 Lima Consultoria. Todos os direitos reservados.

bottom of page