top of page
Logo1.png

Trabalhista: medidas contra a transmissão da Covid-19

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 2 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

No dia 18 de junho, foi instituída a Portaria Conjunta nº 20, que estabelece as medidas a serem observadas quanto a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho – lembrando que a falta de cumprimento pode resultar em multa a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho. Portanto, este é um assunto que merece muita atenção e obediência dos empresários no cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nesta portaria.


De um modo geral, são medidas de prevenção coletivas, administrativas e individuais a serem adotadas pela empresa, pelos trabalhadores (próprios e terceirizados) e demais pessoas que frequentarem os estabelecimentos. O link para consulta é https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085.


Neste momento, já estamos “acostumados” com todos os procedimentos individuais de prevenção da Covid-19, porém, o empresário deve levar em consideração que tem a obrigação de divulgar estes procedimentos entre os funcionários e pessoas que transitam no seu estabelecimento, além de proporcionar meios para a eficácia deste combate.


Esta obrigação não é simplesmente social, mas baseada em lei e que pode resultar em multa, ou seja, o empresário deve, sempre que solicitado pelo Ministério do Trabalho, apresentar provas que está combatendo o novo coronavírus dentro de seu estabelecimento e, caso não comprove, estará sujeito a multas extremamente pesadas.


O Ministério do Trabalho está fiscalizando as empresas. Procedimentos simples, como a compra de máscaras de proteção individual, álcool em gel e toalhas de papel (com nota fiscal, é claro) e fazer o protocolo de entrega da máscara ao funcionário, pode evitar autos de infração. Também manter cartazes explicativos sobre o uso correto de máscaras, álcool em gel e distância interpessoal, além de fazer controle de acesso com o uso de medidor de temperatura, pode evitar aborrecimentos com a fiscalização.


Para maiores esclarecimentos, consulte sempre o seu contador.


ree

Jacques Douglas Arruda Lima é contabilista, sócio da Lima Assessoria Contábil, advogado, proprietário da Lima Consultoria Jurídica & Tributária, pós-graduado em Direito e Relações do Trabalho, especialista em Direito Tributário e membro da ABAT-Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

 
 
 

Comentários


© 2020 Lima Consultoria. Todos os direitos reservados.

bottom of page