Teses tributárias usadas para restituir valores pagos indevidamente
- limaconsultoriadia

- 20 de dez. de 2022
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Em tese, é o Fisco que aplica a legislação tributária e fiscal, aplicando multas e penalidades previstas em lei. Porém nem sempre o entendimento do Fisco é correto, possibilitando revisão judicial sobre a forma como os tributos são cobrados. Os Municípios, Estados ou Distrito Federal e a União serem os entes têm o poder de legislar e cobrar, mas estes poderes não são ilimitados. Assim, Teses Tributárias pretendem a restituição de créditos tributários ou o abatimento de saldos devedores.
Conheça 3 Teses Tributárias que podem restituir valores pagos a título de tributos:
1. Exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS Trata-se de uma tese tributária com um grande impacto, isto porque, já existe posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do contribuinte afirmando ser devido o desconto do ICMS conforme nota fiscal. Isto é, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal é o valor devido pelo contribuinte, não havendo nada a mais. A diferença de entendimento ocorre porque o ICMS é um tributo que deve ser declarado pelo contribuinte, no entanto, o fato gerador pode variar dentro da cadeia de produção. A tese tributária protege o contribuinte de alterações do fato gerador.
2. Exclusão do ISS na base de cálculo de PIS/COFINS O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é utilizado no cálculo da COFINS bem como do PIS/PASEP, conforme a legislação tributária. Já a COFINS e PIS/PASEP são pagas sobre o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS), gerando bitributação. A bitributação, também chamada de pagamento de tributo sobre tributo, é uma figura jurídica que ocorre quando uma mesma matéria é tributada duas vezes, o que é proibido, salvo raras exceções. Desta forma, a tese tributária pretende retirar o valor pago a título de ISS da base de cálculo das contribuições bem como no recebimento do valor pago injustamente, o que vem sendo confirmado pelo STF.
3. INSS sobre as Verbas Indenizatórias A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incide sobre a folha de pagamento de sócios e empresários. No entanto, uma vez que as verbas indenizatórias possuem natureza jurídica de indenização não podem ser incluídas no cálculo da CPP. O STF já decidiu pela ilegalidade da CPP sobre verbas indenizatórias.

Fonte: Portal Contábeis.
https://www.contabeis.com.br/artigos/7945/3-teses-tributarias-que-todo-contador-precisa-conhecer/





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