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Substituição tributária

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 12 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2022


Saiba o que é, quais são os tipos de tributação e quando elas podem ser aplicadas nas pequenas e micro empresas.

Substituição tributária é quando um tributo é recolhido pelo contribuinte e depois repassado para o governo.


A incidência da substituição tributária depende do tipo de produto e o procedimento é comum na cobrança de ICMS e IPI.


O sistema de substituição tributária facilita a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes na cadeia de circulação, os chamados tributos plurifásicos, que passam a ser recolhidos apenas uma vês como se fosse monofásico.


Há três tipos de substituição tributária:


Substituição propriamente dita ou concomitante - A responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica por conta de contribuinte contratante e não aquele que está realizando o serviço. por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.


Substituição para frente, os tributos são recolhidos antecipadamente, antes da ocorrência do fato gerador. Essa modalidade evita sonegação e facilita a fiscalização em setores onde há poucos fabricantes ou importadores e muitos revendedores, como o setor automobilístico, por exemplo.

Substituição para trás ou diferimento, é o último elo da cadeia de vendas quem fica responsável pelo pagamento do ICMS devido pelo restante da cadeia.


A substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos. Nas operações interestaduais, em relação a algumas mercadorias, a sujeição ocorre quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS e nestes casos não incidirá na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.


O sistema não se aplica às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada; às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa; e à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.


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