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Bitributação. Você sabe se seu setor é bitributado e como fazer para evitar prejuízos?

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 13 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2022


A bitributação é a cobrança dupla de tributos a respeito de um mesmo fato gerador. Ela ocorre quando dois poderes públicos tributam sobre o mesmo produto.

O sistema tributário brasileiro é complexo e a bitributação ocorre mais frequentemente do que deveria, muitas vezes a empresa não tem ciência dessa cobrança. Para evitar prejuízo é importante identificar os casos de bitributação. Um exemplo é quando dois municípios cobram ISS sobre um mesmo serviço prestado, gerando uma cobrança ilegítima pois viola as normas constitucionais sobre a competência tributária.

Imóvel com localização entre duas cidades ou caso não haja uma determinação clara sobre a propriedade estar em uma zona urbana ou rural ele pode ser tributado duas vezes. Por isso, a importância de ter os documentos e contratos organizados.


Outro exemplo onde uma empresa pode sofrer com a bitributação, quando o negócio combina venda de produtos e serviços. Nessa ocasião, pode haver a tributação de ISS (Imposto sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao mesmo tempo.em relação ao território onde ocorreu o fator gerador do imposto, que causa a cobrança do tributo.

Também é comum que a bitributação aconteça por divergências em leis entre estados e munícipios somados ao percentual tributário da União. Entenda um pouco mais sobre os tipos de tributação que são de competência de cada instância; confira:

União

  • produtos industrializados;

  • importação e exportação;

  • grandes fortunas;

  • propriedades rurais;

  • operações de crédito;

  • renda e proventos.

Estados

  • operações acerca da circulação de mercadoria, prestação de serviços e transporte intermunicipal e interestadual;

  • propriedade de automóveis;

  • doação de bens e direitos;

  • transmissão de causa mortis.

Municípios

  • transmissão de títulos e bens;

  • serviços não contemplados no 155, II;

  • imposto acerca de propriedade predial ou urbana.


A União, os estados e municípios são responsáveis em suas próprias instâncias sobre a deliberação de percentuais de impostos. São tributações diferentes, mas mesmo assim a bitributação pode ocorrer. É muito importante ficar atento a essa questão, pois qualquer incidência de tributos anormal promovida pelas esferas poderá resultar em bitributação.

Pagando impostos a maior, o fluxo de caixa das empresas é prejudicado. O dinheiro que poderia ser utilizado para melhorias no próprio negócio acaba sendo utilizado para pagar uma taxa de imposto desnecessária, gerando inconsistências nos impostos. Alguns setores, como os de varejo, por exemplo, acabam sofrendo mais com a bitributação do que outros. Isso ocorre porque muitos impostos inseridos em mercadorias comercializadas pelo setor já são recolhidos pela indústria responsável por sua produção. Ainda assim, qualquer setor está passível de sofrer com essa condição.

A melhor forma de evitar a bitributação é fazer um planejamento tributário, mas se por acaso acontecer, a empresa poderá pedir a restituição do valor pago indevidamente.


Qualquer dúvida sobre tributos da sua empresa, fale conosco. Nós podemos ajudá-lo.


Lima Consultoria Jurídica e Tributária

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