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ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • há 36 minutos
  • 2 min de leitura

Decisão do STJ garante restituição de valores pagos indevidamente


O STJ decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser considerado para a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse valor é uma forma de equilibrar, nas operações interestaduais, o ICMS cobrado em cada estado.


De acordo com a lei, o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento (entendido como a receita bruta da venda de bens e serviços e todas as demais receitas da empresa). No entanto, segundo o STJ, o valor do ICMS não constitui receita do contribuinte, mas um dinheiro que entra na empresa e depois será repassado aos cofres públicos – não integrando, portanto, o faturamento.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já havia adotado postura favorável ao contribuinte


Desde janeiro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) orientou seus procuradores a não contestarem decisões judiciais favoráveis aos contribuintes quanto à exclusão do Difal da base do PIS e da Cofins. A medida foi fundamentada em parecer interno que reconheceu não haver distinção normativa entre o ICMS e o ICMS-Difal.

“Ambos integram o valor do produto e seus valores não ingressam no caixa da empresa como receita nova”, diz o documento. Com isso, a Fazenda Nacional antecipou a postura que viria a ser confirmada pelo STJ.


Decisão garante ressarcimento ao contribuinte


Ao adotar a mesma posição da 1ª Turma, a 2ª Turma do STJ reforça o entendimento de que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente. A medida deve beneficiar milhares de empresas que recolheram o imposto com base equivocada.

A uniformização do entendimento ainda pode ser consolidada pela 1ª Seção do STJ em julgamento de recurso repetitivo, o que obrigaria todas as instâncias inferiores a aplicar a decisão.


Impacto para empresas e contadores


Os contribuintes devem avaliar com urgência o impacto financeiro dessa decisão, verifiquem seus históricos de recolhimento e considerem o ingresso de medidas judiciais para garantir o direito à restituição.

O STJ pacificou o entendimento de que o ICMS-Difal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, garantindo o direito à restituição de valores pagos a mais.


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Fontes: www.stj.jus.br e www.contabeis.com.br

 
 
 

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