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Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 23 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Receita Federal esclarece que distribuição de lucros por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026.


A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo. O esclarecimento consta em documento de perguntas e respostas publicado nesta terça-feira (16), no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.


etenção alcança empresas do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.


A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.


Isenção da LC 123 deixa de ser aplicada

A Receita argumenta que, com a nova legislação do Imposto de Renda Mínimo, a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deixou de produzir efeitos para esse fim.


O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123/2006, citada por parte da doutrina para afastar a incidência do imposto sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, não se aplica ao novo tributo.


Hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025

O documento da Receita Federal detalha as hipóteses de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025. Para que a distribuição seja isenta, devem ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:


O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;

A distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025;

O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, com prazo até 2028.

Essas condições, segundo o Fisco, são indispensáveis para a manutenção da isenção.


Regras específicas para sociedades anônimas

No caso das sociedades anônimas, a Receita esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer em assembleia-geral.


O órgão afirma ainda que os valores cuja distribuição tenha sido aprovada devem ser registrados no passivo da empresa e não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.


Apuração de lucros no ano-calendário de 2025

Em relação aos lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, a Receita informa que a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.


Essa apuração, segundo o Fisco, permite identificar os resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção previstas para o período de transição.


Capitalização de lucros e tributação mínima

A Receita Federal também esclarece que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.


A partir de 2026, contudo, a capitalização de lucros deverá ser computada para fins da tributação mínima, quando a renda anual da pessoa física beneficiária superar R$ 600 mil.


Devolução de capital social

Sobre a devolução de capital social, o Fisco afirma que a operação estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital, caso o valor recebido pelo sócio ou acionista supere o custo de aquisição da participação societária.


A Receita destaca que não existe prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de eventual devolução.


Observância das normas de Direito Privado

Apesar disso, a Receita Federal ressalta que as devoluções de capital social devem observar os requisitos previstos nas normas de Direito Privado.


Segundo o órgão, operações que não respeitem essas regras podem ser questionadas pela administração tributária.


Alerta sobre reduções de capital

No documento, a Receita faz um alerta específico sobre reduções de capital realizadas em determinadas circunstâncias.


“Reduções de capital efetuadas simultaneamente ao evento de incorporação do lucro ao capital social e em desacordo com as normas de Direito Privado que regem a matéria poderão ensejar a cobrança do imposto de renda”, afirma o Fisco.


Contexto do novo imposto

As orientações constam de um documento oficial de perguntas e respostas, publicado pela Receita Federal, com o objetivo de esclarecer a aplicação do Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional.


O material detalha situações de incidência, hipóteses de isenção e procedimentos contábeis e societários que devem ser observados pelas pessoas jurídicas e pelos beneficiários dos rendimentos.


Com a publicação do documento, a Receita Federal reforça o entendimento de que a distribuição de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026, observadas as regras de valor, periodicidade e beneficiário. Ao mesmo tempo, o Fisco define as condições de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025, além de esclarecer os efeitos da capitalização e da devolução de capital social.

Fonte: Portal Contábeis acesso em 23/12/2025.

 
 
 

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