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STJ decide que não há limite para contribuição ao Sistema S

Decisão altera jurisprudência atual, favorável aos contribuintes, e afeta empresas que usavam limite de 20 salários mínimos para calcular a contribuição a terceiros


Questão submetida a julgamento:


Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.


Decisão


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (ao Sistema S). A decisão da 1ª Seção da Corte, por maioria de votos, é uma derrota para as empresas, que terão de fazer contribuições maiores sem a “trava”.


Ela também altera a jurisprudência existente, em geral favorável aos contribuintes. O julgamento do Tema 1079 era bastante aguardado porque a decisão sobre um recurso repetitivo vincula decisões de instâncias inferiores.


Por 3 votos a 2, venceu a tese proposta pela ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo, de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981.


Apesar de ter votado contra os contribuintes, a ministra Regina Helena disse que sabia estar alterando a jurisprudência, por isso propôs por modular efeitos da decisão, para proteger quem se beneficiou do entendimento contrário no passado. Ela propôs que os contribuintes que tivessem ingressado com ação judicial ou pedido administrativo antes do inicio do julgamento — e que tivessem obtido decisões favoráveis — poderiam limitar a contribuição até a data de publicação do acórdão do julgamento.


Mas os ministros Mauro Campbell e Paulo Sérgio divergiram da relatora e entenderam que não havia necessidade de modulação, por incentivar uma maior judicialização das demandas tributárias sem riscos aos contribuintes.


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