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Simples Nacional: Empresas sofrem com recolhimento indevido de tributos

Pagou imposto a mais? Você tem direito de reaver o valor no prazo de cinco anos, conforme determina os artigos nºs 165 e 168 do CTN – Código Tributário Nacional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional lideram a lista de empresas que pagam indevidamente alguns tributos, ora é o ICMS, ora é o PIS e a Cofins.


Mas porque isto ocorre?

A principal causa é a falta de conhecimento e aplicação das regras tributárias, seguida de falta de uso de tecnologia para controlar o estoque e também as operações.

Confira segmentos líderes de pagamento indevido de tributo:

– Autopeças;

– Perfumaria e higiene pessoal;

– Drogaria;

– Loja de pneus; e

– Bebidas frias.

O recolhimento indevido nestes segmentos ocorre principalmente no comércio varejista, isto porque não deve ser calculado o percentual destinado ao PIS e a Cofins, bem como o ICMS sobre muitas receitas decorrentes de operações de vendas de mercadorias do sistema monofásico das contribuições e também enquadradas no ICMS-ST, ainda que a empresa seja optante pelo Simples Nacional.


Por que o comércio varejista não deve calcular no Simples Nacional a parcela destinada ao PIS e a Cofins?

Porque a responsabilidade pelo recolhimento destes tributos é do fabricante e importador da mercadoria e esta regra aplica-se a todos os regimes tributários (empresa optante ou pelo Simples Nacional).


Restituição do valor pago indevidamente

É possível reaver o valor pago indevidamente? Sim, desde que o prazo não tenha excedido cinco anos (§ 12 do art. 21 da LC nº 123/2006 e Art. 168 do CTN), mas para isto é necessário tomar diversas providências para assegurar o novo cálculo baseado na legislação e restituição ou compensação do valor eventualmente recolhimento a maior.


Cadastro dos produtos e mercadorias

Depois de identificar que o segmento da minha empresa está enquadrado no sistema monofásico já posso retirar o PIS e a Cofins do cálculo do Simples Nacional?

Não basta simplesmente identificar o segmento e já sair retirando a parcela destinada ao PIS e a Cofins, por exemplo. A mercadoria revendida pela empresa deve constar da legislação (Ex.: Lei nº 10.485/2002, Lei nº 10.147/2000).

Para isto, a empresa deve investir no cadastro de produtos, mercadorias e operações fiscais, ainda que optante pelo Simples Nacional.


Simples Nacional x Prazo para restituição ou compensação

O Código Tributário Nacional – CTN artigos 165 e 168 tratam da restituição do valor pago indevidamente.

Sobre ao tema, o art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Pergunta e Resposta 10.8 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional esclarece sobre o prazo de restituição ou compensação do valor, confira:

10.8. Tenho prazo para solicitar a restituição ou efetuar a compensação? Sim. A restituição ou a compensação deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.

Portanto, tributos recolhidos indevidamente no Simples Nacional podem ser restituídos ou compensados!


Simples Nacional, não é tão simples

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP (LC nº 123/2006).


Antes de enquadrar uma empresa no Simples Nacional, estude as regras tributárias e fiscais da atividade e operação, não se restrinja apenas à Lei Complementar nº 123/2006.

– Se a empresa é prestadora de Serviço, estude as regras do ISS (LC nº 116/2003), fique atento às regras de retenção deste imposto inclusive no seu município;

– Se a empresa é contribuinte do ICMS, estude as regras deste imposto. Fique atento às regras de isenção, suspensão e substituição tributária e sublimite. Veja como fica a regra do ICMS no Simples Nacional;

– Se a empresa for industrial ou importador, fique atento às regras de IPI; e

– Fique atento às regras do PIS e da COFINS, principalmente no que tange ao Sistema Monofásico, alíquota zero, suspensão e isenção destas contribuições. A alíquota zero propriamente dita do PIS e da COFINS (CST 06 da IN 1009/2010), não beneficia empresa optante pelo Simples Nacional (exemplo alíquota zero de alimentos).

Assim, o estudo das regras tributárias é muito importante, ainda que empresa seja enquadrada no Simples Nacional.

Um clássico exemplo de equívoco na apuração do DAS ocorre com empresas que operam com produtos do sistema monofásico de PIS e COFINS. Ora a empresa paga mais, ora paga menos!

Se a sua empresa trabalha com autopeças, medicamentos, higiene pessoal, perfumes, fique atento! Estes segmentos sofrem muito com equívocos na apuração do DAS.

Não podemos deixar de citar também, os segmentos que vendem livros, hortifrutigranjeiros e alimentos, aqui equívocos ocorrem com o ICMS e também com o PIS e a Cofins.

Antes de iniciar as operações, faça um mapa, cadastre corretamente as regras fiscais das operações, consulte o CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010, que também se aplica às empresas do Simples Nacional.


Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional não está obrigada ao recolhimento do ICMS Difal da Emenda Constitucional nº 87/2015 (operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS – CFOP 6.107 e 6.108).


Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Será que a apuração do valor a recolher está de acordo com as regras tributárias? Para evitar equívocos na apuração, antes de aderir Simples Nacional ou mudar de regime tributário é importante fazer estudo criterioso das regras tributárias e fiscais.

Precisa restituir ou compensar valor recolhido indevidamente? Fique atento aos procedimentos e prazo, conte com nossa ajuda!







Fonte: Siga o Fisco. Acesso em 10/05/2023

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