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Segurança jurídica das startups.

  • 20 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura

As startups são empresas emergentes e multidisciplinares, com características dinâmicas e inovadoras, destacam-se das concorrentes por serem escaláveis e com possibilidade de crescimento exponencial. A maioria das startups não precisam de muito recurso financeiro para serem criadas e são mais frequentes na internet, como empresa de software, do que em outro segmento, pois a web torna a expansão do negócio bem mais fácil, rápida e barata, além da venda ser repetível.


Segundo pesquisa do IBGE, 716 mil empresas no Brasil fecharam em 2020 e teve um crescimento de 27% das startups entre o final de 2020 e o primeiro semestre de 2021, conforme balanço comparativo feito pela 100 Open Startups. Outro estudo realizado pela plataforma 100 Open Startups, entre maio de 2020 e junho de 2021, mostrou que mais de 26 mil empresas tradicionais buscam startups para impulsionar suas atividades. Nos primeiros sete meses de 2021, essas empresas conquistaram US$ 5,6 bilhões em aportes, valor 86% superior a todo último ano, segundo levantamento da Distrito Fintech Report. Mostrando que o mercado de investimentos está aquecido e essas empresas precisam buscar segurança jurídica para operações.


Principalmente pelo fato de serem escaláveis e com crescimento exponencial, as startups devem se preocupar com os aspectos jurídicos. O crescimento rápido exige medidas preventivas como a segurança jurídica que protege sua empresa e ajuda a promover sua inovação. Um exemplo clássico é o Uber. O aplicativo só conseguiu entrar rapidamente nas cidades do mundo se inteirando das leis vigentes e confiando nas decisões que teria de tomar.


As startups têm estimulado a criação e adequação das legislações, suscitada principalmente a partir do Marco Legal das Startups, sendo constatado a existência de jurisdições que tem originado leis e programas de incentivo ao desenvolvimento de startups, para regular o setor mediante normas ditadas pelo Direito. É importante para as startups se enquadrar na Lei Complementar 167, de 14/04/2019 e aproveitar dos benefícios do Inova Simples da Lei das Startups. A SCP, Sociedade em Conta de Participação, também merece atenção especial. De modo superficial, é do que um contrato particular e paralelo de novos sócios (investidores, aceleradoras/incubadoras ou novos funcionários que pegaram parte da pool option1), que apresentam algumas vantagens desse como: garantir maior controle ostensivo aos fundadores: já que os sócios passivos – investidores não possuem direito de gestão; adota subsidiariamente as regras de uma S.A: podendo proteger sobre alguns aspectos de votação, modificação societária, entre outros; oferece maior segurança aos investidores: já que as responsabilidades civis, consumeristas, tributárias, intelectuais, entre outras, não são transferidas aos sócios passivos e maior viabilidade econômica – menor custo comparado com uma Sociedade Anônima.


Se você tem uma boa ideia para montar uma empresa ou é investidor, o melhor caminho para a segurança jurídica das Startups é contar com serviços de assessoria para segurança jurídica.

Abrir uma empresa demanda conhecimento de processos legais e a omissão de alguns componentes, por não conhecer a legislação do seu negócio, pode gerar prejuízos financeiros e responsabilização jurídica. A assistência jurídica preventiva ajuda a evitar diversos problemas como: conflito entre fundadores; reclamações trabalhistas; termos e políticas de uso em desconformidade com a legislação, o que pode ocasionar multas, e demandas no judiciário por consumidores; ausência de investidores devido ao altíssimo risco.

Alguns pontos que devem ser observados para ser uma empresa segura juridicamente:

  • Fazer o memorando de entendimentos pelos empreendedores, EMOU, constando a ideia principal do negócio, papel dos sócios, remuneração, propriedade intelectual, entre outros.

  • Ter um acordo entre sócios/fundadores com direitos e deveres, regras de admissão de novos sócios, divisão de poderes, confidencialidade e outras cláusulas.

  • Ter assessoria na definição da estrutura societária, na escolha do tipo societário e modalidade jurídico-tributária para a startup, conforme o seguimento de atuação da empresa e objetivo dos fundadores.

  • Formalizar regras no contrato social.

  • Proteger o negócio registrando ou produzindo provas robustas referente à propriedade intelectual, tecnológica e registro da marca.

  • Elaborar e analisar contratos mediando relações com os sócios, colaboradores, investidores e outros stakeholders.

  • Celebrar de acordos de confidencialidade.

  • Elaborar política comercial e contratos para boa relação com consumidores como SAC, segurança das informações, condições dos termos de uso e política de privacidade.

  • Adequar a empresa à LGPD, segurança da informação e proteção de dados.

  • Ser assessorado em negociações internacionais.


O ideal é contar com serviços especializados. A contratação de uma assessoria jurídica é indispensável para redução de riscos e o sucesso do negócio está relacionado com competência técnica, pró-atividade e na visão de negócio que o suporte jurídico proporciona.

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Referências:

 
 
 

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