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Revisão da Vida Toda

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 6 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de dez. de 2022

Conforme a Lei 9.876/99 os cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.

Isto significa que os salários do segurado anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo. Dessa forma foram prejudicados segurados que tinham maiores salários antes de julho/1994, pois a média foi reduzida por esta regra que determina um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994.


A Revisão da Vida Toda, julgada favorável pelo STF no RE 1.276.977 em 01/12/2022, define que o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de todos os seus salários de contribuição (posteriores e anteriores a julho/1994).

É preciso calcular, pois a revisão nem sempre é mais favorável. O resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994; quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.


A Data de Início do Benefício, DIB, deve ser posterior a 28/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e anterior à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), promulgada em 13/11/2019, pois após a Reforma a média apenas com os salários posteriores a julho/1994 ganhou sede constitucional, no próprio art. 26 da Emenda. Você pode ter direito mesmo que sua DIB seja posterior a 13/11/2019.


Mesmo para benefícios concedidos após 13/11/2019, pode haver direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior, data na qual a revisão ainda é cabível; e, em sendo mais favorável, é possível pedir a revisão mesmo assim. Também pode ser que seu benefício sequer foi calculado com base em direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior; é porque, sem a revisão da vida toda, pode ser que o seu direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior fosse menos favorável que calculado na data do início do seu benefício, e portanto o INSS não utilizou o direito adquirido no cálculo.


A tese serve tanto para revisão do benefício já implantado quanto para concessão de benefício novo.


Atenção ao prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda, toda ação de revisão tem que ser pedida em, no máximo, 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. É o chamado prazo de decadência e também, os valores atrasados prescrevem, só conseguindo receber os atrasados dos últimos 5 anos.


Um advogado, poderá fazer o cálculo e indicará se a revisão é vantajosa para você, e entrará com ação na Justiça pedindo a revisão.


🏦 Lima Consultoria Jurídica e Tributária

📱 55 11 99371 8600

📍Rua das Turmalinas, 98, 2° andar, Centro, Diadema - SP

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