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ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DO RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Foto do escritor: limaconsultoriadialimaconsultoriadia

Entenda como funciona o aplicativo Receita Saúde (Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde), você pode fazer a leitura do Manual Tributário elaborado pela Receita Federal neste link.


Orientações para a emissão do recibo eletrônico de serviços de saúde, pelos profissionais de saúde, pessoas físicas, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.


Devem emitir o recibo eletrônico os profissionais de saúde, pessoa física:


  1. Dentistas;

  2. Fisioterapeutas;

  3. Fonoaudiólogos;

  4. Médicos;

  5. Psicólogos;

  6. Terapeutas ocupacionais.


O recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga. Há a possibilidade de emitir recibo em data retroativa desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. E os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.


Há penalidades prevista para os casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-los com erros.


O Receita Saúde é emitido por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal. O App Receita Federal pode ser instalado em tablets, iPads e celulares (Smartphones e iPad), e está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.


Os três perfis de usuários que podem acessar o serviço digital para emissão do Recibo eletrônico são: Profissional de saúde, Representante do profissional, Paciente.


Para acessar o serviço precisa ter a conta Gov.br prata ou ouro e registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.


A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.


Podem emitir recibos eletrônicos:

Os seguintes profissionais de saúde: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais.

Os representantes dos profissionais de saúde, pessoas que recebem procuração eletrônica para emitir os recibos. 


Os pacientes podem acessar o serviço para consultar os recibos em que constam como beneficiários ou pagadores. 


Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).


O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.


O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.


Mesmo emitindo nota fiscal de serviços é preciso emitir também o Receita Saúde, pois o documento comprova o pagamento dos serviços, que é o fato gerador de renda, sendo o profissional de saúde passível de pagar o IRPF e, ao paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.


O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.


O paciente não precisa imprimir o recibo e guardar, quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.


A Receita Federal disponibiliza o manual para emissão, porém, o acompanhamento de um contador é necessário para verificar se o profissional deve manter a atividade como autônomo ou constituir uma empresa, visando redução da carga tributária.


Conte com nossos serviços de consultoria, ligue sem compromisso.


Lima Consultoria Jurídica e Tributária

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Fonte: Receita Federal






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