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O empregador pode exigir a vacinação do trabalhador?

  • 10 de nov. de 2021
  • 3 min de leitura

Desde que a população começou a ser vacinada é discutido sobre a obrigatoriedade da vacina, o assunto é polêmico e controverso.


Na CLT consta que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de saúde, higiene e segurança de seus trabalhadores.

O artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, prevê como direito dos trabalhadores a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde".

A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que prevê a possibilidade da obrigatoriedade de vacinação como medida para combater a pandemia.

No final de 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a vacinação compulsória, autorizando medidas como aplicação de multas, impedimento de acesso a determinados lugares, matrículas em escolas, inclusive demissões por justa causa. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a exigência compulsória da vacinação da população. Considerada a gravidade da situação, por se tratar de caso de saúde coletiva, o direito individual, nesse caso, seria afastado e privilegiado o direito coletivo.

No dia 1º de novembro o Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial a Portaria MTP 620 que proíbe a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão com ou sem justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação. A normativa ainda fala sobre a proibição de qualquer prática discriminatória em processos admissionais em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros. Adicionalmente, estabeleceu-se que, com a finalidade de assegurar as condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer a seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19, hipótese em que os trabalhadores ficarão obrigados a sua realização, salvo se apresentarem o cartão de vacinação. A Portaria MTP 620 não flexibiliza as obrigações dos empregadores em relação à manutenção de um ambiente de trabalho seguro à coletividade. O que obrigaria, nesse caso, mais ônus às empresas com testes PCR e outros controles sanitários.


Como podemos constatar, há muitas dúvidas e conflitos de direito. O direito individual do trabalhador em não se vacinar fere o direito coletivo dos demais empregados? A portaria estaria realmente protegendo os empregados? A portaria é legal e constitucional? O TST proíbe a entrada de pessoas não vacinadas nas suas dependências (ato 279/2021). Essa proibição está correta? Como fica o poder diretivo do empregador? Como ficam os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado nos casos de medidas de prevenção, como uso de máscara, distanciamento social e teletrabalho?

A Portaria provavelmente será questionada judicialmente. Por via de regra uma portaria não é considerada lei por não passar pelo rito legislativo que uma lei requer. Também não segue uma lógica legal, fere a jurisprudência constitucional, afronta o interesse público e ignora a reforma trabalhista que preza pela liberdade nas relações trabalhistas.


No dia 04 de novembro, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota informando às empresas que continuem a pedir o comprovante de vacinação aos trabalhadores. A vacinação não é obrigatória, mas as empresas podem exigir a imunização.


Na prática, a maioria das empresas não pune quem não tomou vacina, nem pede comprovantes de vacinação. Principalmente porque a campanha de vacinação até a pouco tempo não tinha abrangido todas as faixas etárias das pessoas economicamente ativas. Os casos de demissões e restrições de acesso de pessoas não vacinadas foram pontuais, em segmentos que os trabalhadores ficam muito expostos aos riscos de contaminação como hospitais, escolas e alguns órgãos públicos.


Os empresários ao organizar as políticas e protocolos de prevenção à Covid-19, precisam estar atentos para evitar multas e passivos de natureza trabalhista e previdenciária e estarem preparados para eventual defesa nas vias administrativa e judicial.


Seguir instruções de profissionais especializados em direito empresarial e direito do trabalho é importante. Se precisar conte com nossos serviços.



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Fontes:

Portal Jus - acesso em 08/11/202

Portal Semesp - acesso em 09/11/2021

 
 
 

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