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Mau comportamento nas redes sociais pode provocar demissão por justa causa

  • 21 de abr. de 2021
  • 3 min de leitura

A internet é território com lei. Falar mal do chefe, da empresa ou expor dados sigilosos do trabalho nas redes sociais estão entre as situações que podem levar à demissão por justa causa.


A veiculação de qualquer conteúdo na internet que de alguma forma provoque dano à imagem da empresa ou chefia são faltas graves. Configura desídia, mau comportamento, ato lesivo à honra e a boa fama do empregador. Podendo autorizar a dispensa por justa causa.


O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe sobre o que constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Essas faltas podem se dar em ambientes presenciais ou virtuais, inclusive fora do horário de trabalho e o empregador precisa comprovar a falta grave cometida pelo profissional.



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Artigo 482 - CLT


Conheça o Artigo 482 - CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943


Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)




Casos



Confira alguns casos de posts na internet que foram motivos de demissão por justa causa e tiveram grande repercussão.


Racismo

Um estudante publicou vídeos nas redes sociais com uma arma na mão, dizendo que mataria "vagabundos com camiseta vermelha" e a "negraiada". A Universidade Mackenzie suspendeu o aluno do curso de Direito, e o escritório de advocacia no qual ele era estagiário o dispensou.

Falar mal da chefia

Funcionário de uma loja de roupas no Plaza Shopping Macaé, no Rio de Janeiro, foi demitido após postar diversos tuítes falando mal de sua chefe e outras colegas de trabalho. Um deles era "Cristiane vai operar hoje. Tomara que volte igual Michael Jackson".

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Brincadeira indevida em ambiente de trabalho hospitalar


Durante a febre da música 'Que tiro foi esse?', de Jojo Todynho, quatro funcionários do Hospital Santa Izabel, de Salvador, publicaram um vídeo incorporando a brincadeira da música com roupas de trabalho. O detalhe é que isso aconteceu em uma sala do hospital, utilizando também uma cadeira de rodas. O hospital afirmou que o vídeo, publicado no YouTube, foi feito durante horário de trabalho e sem autorização dos superiores. Todos foram demitidos.

Assédio

Um funcionário do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam. Ele apareceu em um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo. Na mesma ocasião, a Polícia Militar de Santa Catarina instaurou processo administrativo disciplinar contra um tenente reconhecido entre os torcedores brasileiros que constrangeram uma russa.



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