Lei de cotas para PCD
- 15 de jan. de 2021
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A reserva legal se destina a pessoas com deficiência habilitadas ao cargo ou ao emprego, bem como a existência da compatibilidade entre a deficiência e a função a ser exercida.
A lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência (art. 93 da lei 8213/91) estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
Para cumprir a lei, as empresas devem promover a inclusão de PCDs no mercado de trabalho, abrindo e reservando vagas para empregar pessoas com deficiência.
As vagas nem sempre são fáceis de preencher. Segundo levantamento, em 2018, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho apontam que das quase 800 mil vagas reservadas a PCDs em administração pública, empresas públicas, sociedades de economias mistas e empresas privadas, menos de 400 mil são preenchidas, o percentual de ocupação é de 50,6%. As empresas estão se esforçando mais para cumprir as cotas, visto que em 2014 a ocupação era de 36,4%.
Quem tem direito à cota?
A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho, comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Segundo a lei, é considerada pessoa com deficiência quem tem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Deficiência intelectual/mental: funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas como comunicação, habilidades sociais, cuidado pessoal, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
Mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Garantia ao PCD no trabalho
A pessoa com deficiência tem todos os direitos assegurados pela CLT.
Pode ter horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, dependendo do seu grau de deficiência e sua necessidade de tratamento médico.
PCDs também têm direito a habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas às suas peculiaridades e adaptação do ambiente físico de trabalho para permitir sua acessibilidade.
Seleção de pessoal
Para facilitar o trabalho das empresas nos projetos de inclusão e contratação de pessoas com deficiências, além das agências de emprego, há banco de currículos e ferramentas online para seleção do pessoal.
Profissionais excelentes, comprometidos e produtivos independem de terem ou não alguma condição diferenciada. Promover a inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS na sua empresa, além da responsabilidade social, contribui para sua empresa estar quite com a lei de cotas.
Para segurança da sua empresa nas questões trabalhistas, conte com a orientação e serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada.






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