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Holding empresarial

  • 30 de set. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 16 de set. de 2022

Holding é um tipo de organização que permite a uma empresa controlar outras empresas, chamadas subsidiárias. As holdings surgiram no Brasil em 1976 com a Lei n° 6.404, a lei das Sociedades Anônimas. O nome vem do termo em inglês “to hold”, que significa controlar, manter ou segurar. Também chamada de empresa-mãe, empresa de participações ou sociedade gestora de participações sociais (SGPS).


A holding tem participação majoritária nas ações de uma ou mais empresas e detém o controle administrativo, políticas empresariais e não tem a função de produzir seus próprios bens e/ou serviços.

As holdings são sociedades não operacionais que tem seu patrimônio composto de ações de outras companhias. São constituídas ou para o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, visando nesse caso, constituir a coligação. Em geral, essas sociedades de participação acionária não praticam operações comerciais, mas apenas a administração de seu patrimônio. Quando exerce o controle, a holding tem uma relação de dominação com as suas controladas, que serão suas subsidiárias. (CARVALHOSA, 2009, 14)

Tipos de holding:

  • Pura, o objeto social, consta somente a participação no capital de outras sociedades.

  • Mista, participação e exploração de alguma atividade empresarial.

São indicadas outras classificações: holding administrativa, holding de participação, holding familiar, mas não há uma previsão legal destas classificações especificamente, entretanto pode-se verificar na legislação própria das Sociedades Anônimas considerações acerca da constituição de uma holding, como é o caso do artigo 2°, § 3º da lei 6.404/76 que preceitua: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”


Por que criar uma holding empresarial?

Uma das maiores vantagens é que a holding empresarial e suas subsidiárias operam como unidades legalmente separadas o que pode ser considerado como uma das estratégias para o sucesso. A separação legal da holding de suas subsidiárias torna-as independentes e funciona como blindagem patrimonial, o que a protege de perdas.


Maior controle, menor investimento, a empresa matriz pode adquirir a participação no capital de outras empresas, tornando-se sócia majoritária com 51% das ações ou até menos, quando há vários investidores. Na prática, isso significa a possibilidade de ampliar os negócios, com um menor investimento.


Benefícios do negócio

Proteção de perdas patrimoniais, no caso de diversificação de negócios, caso uma das empresas seja processada e falir ela não prejudica as demais. Se fosse uma empresa com setores diferentes, a falência de um setor causa danos aos outros.

Diminuição de riscos, a holding não será afetada pelo prejuízo de um negócio arriscado caso ele falhe.

A centralização do controle de capital em uma holding protege desse dano as empresas e os empresários envolvidos. Cada subsidiária, bem como a própria empresa mãe, tem responsabilidade financeira e jurídica limitada.


Benefícios fiscais e tributários

Redução fiscal, validada pela Lei das Sociedades Anônimas, as vantagens fiscais obtidas pela Holding Empresarial é lícita, colocando-a em um outro patamar de competitividade no mercado .

Estruturar uma empresa desta forma também pode limitar a responsabilidade fiscal, baseando estrategicamente certas partes do negócio em jurisdições que apresentem taxas de imposto mais baixas.

No caso de falência, a empresa mãe mantém uma perda de capital e uma queda no patrimônio líquido, mas os devedores e credores da empresa falida não podem exigir a remuneração da controladora.

Redução da carga tributária, planejamento sucessório, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação.

A diminuição do imposto de renda da pessoa jurídica é significativa. Ao passo que na tributação sobre a locação de imóveis, por exemplo, a contribuição para a pessoa física é 27,5%, para a holding, somando-se os tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e a alíquota do imposto de renda, a porcentagem gira em torno dos 13-14%. A holding pode distribuir o registro de seus bens pelas subsidiárias de acordo com um melhor aproveitamento das políticas tributárias da localidade.


Controle Administrativo e Financeiro

Maior controle administrativo e financeiro com o agrupamento de capital.

Crescimento do grupo e fortalecimento das empresas com uma administração coesa e eficiente dos negócios, reduzindo conflitos societários, os esforços e recursos são concentrados para seguir o planejamento estratégico da organização. A empresa-mãe media as expectativas dos acionistas em relação à distribuição e ao desempenho financeiro da empresa. Essa unidade também pode se aproveitar em termos de melhores condições para obtenção de crédito pela holding e redistribuição para as subsidiárias.

Delegação das atividades de gestão cotidianas para o gestor de cada subsidiária, sem envolver-se diretamente nessas atividades, apenas supervisionando e traçando as principais estratégias e políticas.


Economias de escala

Vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito.

Redução de custos administrativos ao centralizar algumas atividades como contabilidade, recursos humanos, marketing em núcleos que atendem todas as subsidiárias.

Diminuição dos custos de produção, a holding escolhe os fornecedores que abastecerão as empresas conectadas ao grupo, obtendo, assim, maior poder de barganha nas negociações.


Todos esses fatores contribuem para melhora na qualidade do produto final das subsidiárias com menos custo de produção.

Como a gerência geral das empresas do grupo ficam sob responsabilidade da holding, é necessário aos empresários ter alguns pontos de atenção:

  • Decisões ineficazes, levando ao prejuízo os acionistas minoritários. como excesso de capitalização, manipulação fraudulenta de contas, especulações.

  • Capitalizações de empresas do grupo, de forma que os acionistas poderiam não obter um retorno justo sobre o capital aplicado.

  • Manipulação fraudulenta das contas, informações sobre subsidiárias podem ser utilizadas para fins de especulação com o propósito de obtenção de ganhos pessoais.

Por fim, não confundir holding com uma joint venture, VJ. A joint venture é uma associação de empresas, muitas vezes por período limitado.


A holding é mais comum nas grandes corporações, mas negócios menores também utilizam essa estrutura, é uma boa opção principalmente se o patrimônio for significativo e se há planos para expansão de negócios. O processo de constituição não é demorado e é uma boa ferramenta para a gestão de negócios diversificados.

O empresário deve avaliar se há benefício fiscal e nas questões legais que justifique essa transformação.



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