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GOVERNO VAI TAXAR EM 10% DIVIDENDOS QUE SUPERAREM R$ 50 MIL

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 19 de mar.
  • 2 min de leitura


A proposta apresentada nesta terça-feira, 18, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai tributar em 10% os dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos por acionistas e investidores. A retenção será feita na fonte - hoje o rendimento obtido em dividendos é isento.

A medida consta de projeto de lei que o governo Lula envia nesta terça-feira, 18, ao Congresso Nacional. Se aprovada ainda neste ano, a retenção do IR sobre dividendos começa a valer no ano que vem e a restituição, se for o caso, ocorrerá em 2027.


A taxação dos dividendos servirá para tributar contribuintes considerados de alta renda pela Receita Federal - que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). Eles serão obrigados a recolher uma alíquota efetiva mínima de IR que é crescente e chega a 10% para quem aufere R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) ou mais. Os dividendos farão parte da base de cálculo para a tributação. A iniciativa é uma medida compensatória para financiar a perda de arrecadação com a isenção de Imposto de Renda para quem tem rendimentos de até R$ 5 mil por mês. A taxação dos dividendos valerá também para investidores e acionistas estrangeiros.


O valor arrecadado, no entanto, poderá ser restituído ao contribuinte no momento da sua declaração de IR caso ele não seja enquadrado como contribuinte de alta renda ou, se for o caso, se ele já estiver recolhendo o imposto mínimo para a sua faixa de renda.

Para enquadrar um contribuinte como de alta de renda e fixar um IR mínimo, a Receita Federal vai contabilizar todas as rendas, inclusive dividendos. Para se chegar à alíquota, será levado em conta o que o contribuinte paga na pessoa física e quanto a empresa que distribui o dividendo recolhe na pessoa jurídica. Se somados, os dois porcentuais superarem 34% (para a maioria das empresas), o excedente será restituído. O mecanismo foi desenvolvido para evitar que haja bitributação sobre sócios e investidores cuja empresa já foi tributada.


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Fonte: Estadão - Mariana Carneiro e Alvaro Gribel, do Estadão Brasília, 18/03/2025

 
 
 

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