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Governo oferece até 70% de desconto para MEI inadimplente quitar dívidas

  • Foto do escritor: limaconsultoriadia
    limaconsultoriadia
  • 4 de jul.
  • 3 min de leitura

Prazo vai até 30 de setembro, veja como aderir e quem tem direito


Cerca de 1,2 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) inadimplentes com suas obrigações tributárias e não tributárias, inscritos na dívida ativa até 4 de março de 2025, terão a chance de resolver a situação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que publicou no início de junho o edital 11/2025.


Os descontos podem chegar a 70% e a adesão pode ser feita até 30 de setembro, é uma oportunidade única e relevante para micro e pequenos empreendedores destravarem seus negócios ao resolverem esse tipo de pendência.


Contudo, se houver atraso nos próximos pagamentos de tributos, o acordo pode ser cancelado.


O documento prevê condições diferenciadas para transações tributárias em quatro situações:


Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento

Permite ajustar prazos e descontos à real situação financeira do contribuinte, oferecendo até 70% de desconto para MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino. A proposta inclui entrada facilitada de 6% do valor da dívida, que pode ser paga em até doze prestações. O saldo restante pode ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais.

A adesão será avaliada com base na capacidade de pagamento do devedor, que é calculada de forma automática pela PGFN e pode ser consultada apenas pelo próprio contribuinte ou seu procurador no portal Regularize.


Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis

Este caso é direcionado a débitos com mais de 15 anos de inscrição, ligados a empresas falidas, em recuperação judicial ou já encerradas. Nesses casos, MEIs, MEs e EPPs poderão pagar entrada de 5% em até 12 vezes, e o restante em até 108 parcelas, com desconto de até 65% no valor total. Podem ocorrer descontos de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais.


Transação de Pequeno Valor

A modalidade considera débitos consolidados de até 60 salários mínimos. O MEI pode obter 50% de desconto em até 60 parcelas mensais. Para os demais, há opções com entrada de 5% e o saldo restante podendo ser quitado com descontos que variam de 30% a 50%, conforme o número de parcelas escolhidas (de sete a 55).


Transação de Débitos Garantidos

Possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal. As condições são entrada de 50% da dívida, com o saldo remanescente em até 12 doze prestações mensais e sucessivas; entrada de 40%, com o saldo remanescente em até 8 parcelas; e entrada de 30%, com o saldo remanescente em até 6 prestações.


Adesão

O benefício vale para pessoas físicas, MEIs, empresas de todos os portes, cooperativas e instituições de ensino. Dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até março de 2025 (ou junho de 2024, no caso da modalidade de pequeno valor), estão incluídas.


A negociação deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. O contribuinte precisa simular o valor do acordo antes de formalizar a proposta. Especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que a análise pode levar tempo.


O prazo para adesão vai até às 19h de 30 de setembro de 2025 e o pedido deve ser feito exclusivamente pela plataforma Regularize.


Regularização

Além da redução de valores, a quitação permite retomar acesso a crédito, emitir certidões negativas e evitar bloqueios fiscais. Para microempreendedores, a regularização também facilita a obtenção de financiamentos.

Redução significativa de encargos acumulados, que muitas vezes superam o valor principal da dívida.

Quem tem pendências com a Receita Federal pode aproveitar a janela até setembro para renegociar as dívidas em condições mais flexíveis.


Regras de cancelamento e rescisão


O não cumprimento das condições previstas no edital pode levar ao cancelamento ou à rescisão da transação, inclusive sem necessidade de notificação prévia, como nos casos de:


  • Adesão parcial (ou seja, de apenas uma das dívidas);

  • Inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas);

  • Não apresentação dos documentos exigidos no prazo;

  • Falência ou liquidação da empresa;

  • Prática de atos para fraudar o acordo.


Caso precise, conte com nossos serviços de consultoria, ligue sem compromisso.


Lima Consultoria Jurídica e Tributária

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