Demissão por What's App
- 14 de jul. de 2021
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Afinal, demitir um funcionário pelo What's App gera processo por danos morais?
Ações processuais dessa natureza estão cada vez mais comuns. O meio que é noticiado o fato não gera processo e sim a forma como é dada a notícia.
"O dano moral pressupõe dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar."
Se a comunicação é feita com cordialidade e diretamente ao demitido não gera danos morais, pois o aplicativo é um meio seguro de conversação, uma ferramenta de comunicação como qualquer outra e não há exposição a terceiros. O WhatsApp também se tornou um grande aliado, especialmente durante a pandemia do coronavírus, com a necessidade de isolamento social, sendo as mensagens trocadas por esse instrumento amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais.
Portanto, a resposta é não. Não gera processo por danos morais.
Os casos que as empresas demitiram pelo aplicativo de mensagem e foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, são relacionados a forma como foi feita a comunicação, veja os casos abaixo:
Funcionária demitida por meio de grupo do trabalho no WhatApp. Para a juíza, porém, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, "a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas" (processo nº 0000999- 33.2016.5.10.0019). A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil.
A Sexta Turma do TST considerou abusiva uma mensagem de demissão enviada pelo WhatsApp. A funcionária recebeu a notificação com "Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos". O juizado viu "falta de consideração, cordialidade e educação" por parte da empresa. O tribunal manteve a condenação por danos morais e indenização de três salários mínimos.
Mesmo antes da pandemia, a tecnologia configurou as relações de trabalho, que foram redimensionadas para as demandas que visam a estação à distância.
É preciso ficar atento à melhor forma de fazer uma dispensa, devendo o empregador respeitar a função social do trabalho e demonstrar cordialidade com a parte mais frágil das relações trabalhistas. O desemprego, principalmente nos tempos atuais de crise política e sanitária, promove fases de incerteza ao trabalhador.
Se precisar fazer dispensa nessa modalidade, dê preferência a uma chamada de vídeo, dialogue com franqueza, ampare e dê espaço para o dispensado tirar dúvidas. Manter relações cordiais é muito importante, mesmo que a situação não seja confortável.






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