Cade proíbe iFood de firmar contrato de exclusividade com restaurantes
- 18 de mar. de 2021
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu o iFood de firmar contratos de exclusividade com restaurantes. Em medida preventiva, o órgão determinou ainda que, até a decisão final do processo, a empresa não poderá modificar contratos já celebrados para adicionar cláusulas de exclusividade.
As concorrentes Rappi, Uber Eats e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes denunciaram a prática do Ifood de negociação com contrato de exclusividade, com cláusulas de longo prazo e aplicação de multas em casos de rescisão contratual.
Considerando a posição dominante no mercado, pioneirismo do Ifood e a relevância que os aplicativos de pedidos online passaram a ter na pandemia, a adoção de práticas restritivas à concorrência, celebrando contratos de exclusividade com restaurantes parceiros de forma massiva.Essa política de celebração de acordos de exclusividade do iFood constituiria barreiras à entrada e à expansão de concorrentes no mercado, causando o fechamento do mercado para plataformas concorrentes.
Devido a liderança do Ifood no mercado de aplicativos, os estabelecimentos teriam se tornado dependentes dos serviços da plataforma, ficando sujeitos a firmar acordos de exclusividade, soma-se a isso o fato de que o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas.
Como as exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade e para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega on-line de comida, a SG/Cade adotou a medida preventiva. O iFood não poderá firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. A Superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso.
Na medida preventiva, a SG/Cade definiu que o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. No entanto, no término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração (sem limite de renovações por igual período de tempo), até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade.
Por outro lado, se o iFood renovar contrato que continha previsão de exclusividade, pactuando um novo que não insira essa previsão, não poderá incluir o dispositivo em renovações subsequentes, enquanto durar a medida preventiva. Isto é, se a empresa deixar de acordar exclusividade com um estabelecimento durante a vigência da medida imposta pelo Cade, não poderá voltar a acordá-la em uma renovação futura, até manifestação final do órgão antitruste.
O Cade segue apurando a situação no setor de aplicativos de delivery. A Superintendência-Geral ressalta que poderá rever, ao longo da investigação, as condições estabelecidas para esses casos, podendo determinar a suspensão dos contratos com exclusividade se entender que tal medida seja importante para garantir a livre concorrência.
Para fins de aplicação da medida, serão considerados restaurantes que integram o marketplace do iFood aqueles que já fizerem parte da plataforma até esta quarta-feira, 10, quando foi assinado despacho que defere a medida. Da mesma forma, a obrigação de abster-se de firmar novos contratos de exclusividade também tem início nesta data.
Referência: Cade.





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