Os acordos são métodos legais para resolução de conflitos, podem ser judiciais ou extrajudiciais.
O acordo extrajudicial normalmente é feito antes do início de um processo, para evitar a judicialização e deve seguir as mesmas regras a que estão submetidos os acordos judiciais.
O acordo extrajudicial é estimulado pelo Código Civil e Código de Processo Civil, o que ajuda a desafogar a demanda do judiciário. Pode ser realizado por meio de negociação, mediação, conciliação ou arbitragem. Advogados auxiliam na elaboração adequada da minuta do acordo. É aplicável em diversos tipos de conflitos, como trabalhistas, consumeristas e contratuais.
Algumas vantagens do acordo extrajudicial:
Rapidez;
Economia com custas processuais;
Igualdade entre as partes;
Solução do conflito;
Preservação do relacionamento entre as partes;
Preservação da imagem dos envolvidos;
Contribuição para desafogar o Judiciário.
Não é recomendado para aqueles que não estão dispostos a abrir mão de direitos e não oferece as mesmas garantias de um processo judicial.
O acordo judicial é um documento firmado entre duas ou mais partes para a resolução de um conflito existente. São estabelecidas condições consensuais para encerrar o litígio sem discutir os méritos da questão.
Esse acordo possui caráter judicial e requer a homologação do magistrado, que confere ao acordo o valor de uma sentença.
O acordo judicial pode ser realizado em qualquer fase do processo, inclusive em casos já em fase de recurso. Porém, é recomendável buscar o acordo desde o início do processo para evitar o litígio e reduzir os custos envolvidos. A audiência de conciliação ou mediação, determinada pelo juiz no início da ação, é um momento propício para propor um acordo, podendo ser necessárias várias audiências para chegar a um consenso.
O Código de Processo Civil estimula a resolução consensual de conflitos, promovendo a solução consensual sempre que possível e atribuindo aos juízes a função de promover a autocomposição com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. O novo CPC também estabelece as bases legais para a efetivação dos acordos judiciais, determinando as condições para sua realização e o papel dos mediadores e conciliadores.
Vantagens do acordo judicial:
Resolução mais rápida do conflito em comparação a um processo judicial;
Economia de tempo;
Economia financeira;
Controle sobre o resultado entre as partes;
Flexibilidade;
Confidencialidade;
Preservação dos relacionamentos;
Execução simplificada;
Desafogo do sistema judiciário.
Para qualquer acordo, uma assessoria jurídica especializada poderá direcionar de forma adequada a resolução do conflito.