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A Covid-19 pode ser classificada como uma doença do trabalho?

  • 19 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

A Nota Técnica GT Covid-19 20/20, emitida em novembro e revisada em 11/12/2020 pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) , caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos do trabalho solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos.


A nota afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação ocorrer em consequência das condições de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91. Um trecho do documento diz: "A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04".


O INSS fará uma perícia para constatar se a contaminação tem alguma relação com as condições de trabalho do funcionário. Atestar esse nexo causal não é tarefa fácil se a atividade profissional não estiver diretamente relacionada com a exposição ao vírus e se a empresa segue protocolos de segurança sanitária.


A medida não é obrigatória e a emissão do documento poderá ter interpretações diferentes: o INSS, via de regra considera o CAT como acidente ou doença de trabalho. Para o Ministério Público do Trabalho a emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. O CAT, declarando a Covid 19, fornece registros e estatísticas para estabelecer políticas públicas para a prevenção e controle da doença.


A emissão do CAT para Covid 19 pode responsabilizar muitas empresas por contaminações que ocorrerão fora do trajeto e do ambiente de trabalho, como festas e outros encontros sociais. O momento é incerto, se a empresa tiver dificuldade financeira e precisar reduzir o quadro de funcionários, terá dificuldade para demitir o trabalhador que retornou de afastamento por doença ou acidente de trabalho, pois esses têm direito à estabilidade de 12 meses.

Normas técnicas, do ponto de vista jurídico, não são normas legais. Fica a critério de cada organização acatar a recomendação, porém uma boa prática é reforçar e divulgar os protocolos de segurança sanitária, contribuindo para o controle da pandemia.


Você pode conferir a nota técnica no site do Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-20-gt-covid-19-mpt-revisao-11-12-2020-5-1.pdf

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