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Receita Federal divulga a opção de débito automático para pagamento de débitos parcelados

Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.


O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar "Pagamentos e Parcelamentos", e em "Pagamentos", selecionar "Autorizar e Desativar Débito Automático".


O débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se:


- Economia - evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento;


- Segurança - pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;


- Controle financeiro - permite a visualização clara dos gastos regulares;


- Otimização de tempo - não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.


Com o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou mensagem na Caixa Postal destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade.


É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.


Débito automático é mais facilidade para você!


Lima Consultoria Jurídica e Tributária

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📌Rua das Turmalinas, 98, 2° andar, Centro, Diadema - SP




Fonte: Receita Federal.

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