A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, atualizou as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades, em vigor desde 01 de janeiro de 2025.
Agora, além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira.
A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
As entidades financeiras são obrigadas a informar movimentações nos seguintes montantes:
Pessoas Físicas: Transações acima de R$ 5.000,00 no mês.
Pessoas Jurídicas: Transações acima de R$ 15.000,00 no mês.
A fiscalização visa identificar inconsistências fiscais e evitar a evasão tributária e as informações deverão ser enviadas semestralmente via e-Financeira nos meses de Agosto e Fevereiro.
Para evitar riscos de inconsistências os profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados e outros empresários devem:
Fazer um planejamento fiscal adequado.
Prestar atenção às regras.
Planejar com antecedência e adequar-se às novas obrigações fiscais.
Consultar contadores ou especialistas para garantir que suas operações estejam em conformidade com a normativa.
Priorize o planejamento fiscal para 2025, adequando-se às novas exigências para evitar multas e cobranças retroativas, adaptando suas operações às novas regras, garantindo maior conformidade e evitando problemas com a Receita Federal.
Você poderá conferir uma ótima apresentação sobre as alterações da e-financeira para 2025:
Confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024 em IN RFB nº 2219/2024
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