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Atenção: Profissional Liberal da Área da Saúde

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Receita Federal determina que profissionais liberais da área da saúde devem emitir os recibos aos pacientes na plataforma criada pela RFB.


Atenção: Profissional Liberal da Área da Saúde para mudança na forma de emissão de recibos


A partir de janeiro do próximo ano, todo recibo para o paciente deverá ser emitido através da opção EMISSÃO DE RECIBO RECEITA SAÚDE, que é a nova plataforma digital da Receita Federal, criada especialmente para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da área da saúde.


Essa plataforma já está em vigor em 2024, de forma opcional, mas será obrigatória a partir de JANEIRO/2025.

Ou seja, a partir de janeiro de 2025, a emissão de recibos deverá ser feita de forma imediata, online, e o paciente já terá acesso ao seu recibo também através desta plataforma da Receita Federal.


A emissão retroativa de recibos só poderá ser feita com, no máximo, 60 dias; ou seja, para emitir um recibo com data de dezembro, a emissão só poderá ser feita até o final de fevereiro.

Caso os recibos não sejam emitidos através da plataforma da Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, o profissional liberal ficará sujeito às sanções previstas na legislação, como pagamento de multas por atraso no carnê-leão, multas administrativas, etc.


Diante desta nova obrigatoriedade, alguns procedimentos deverão ser observados:

1) Os recibos dos pacientes não poderão ser mais emitidos de forma manual, mas somente através da nova plataforma da Receita Federal. Não poderão retroagir a mais de 60 dias.


2) Com isso, para apuração do carnê-leão mensal, não precisaremos mais receber a "listagem" de recibos emitidos; faremos a captura destas informações diretamente no portal da Receita Federal.


3) As despesas para o livro caixa, deverão ser enviadas a nós normalmente, no início do mês seguinte, a fim de que possamos lançá-las e o carnê-leão apurado corretamente.


4) Não será mais possível o envio de relação de recibos uma única vez no começo do ano, ou somente na época da declaração de imposto de renda.


Para acessar a plataforma do Receita Saúde, o profissional deverá fazê-lo através do link:

com a utilização de sua senha do gov.br.


Sua senha do gov.br deve ter nível prata ou ouro.

O profissional também poderá cadastrar sua funcionária, a fim de que a mesma possa fazer a emissão dos recibos na plataforma.

Atenção: sua funcionária também deverá possuir senha do gov.br nível prata ou ouro.


Lima Consultoria Jurídica e Tributária

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